# O que acontece se você parar de pagar o empréstimo ou o cartão

> Com 3 parcelas de R$ 500 atrasadas, o banco pode cobrar e sujar o seu nome, mas **ninguém vai preso por isso**.

A conta soma a multa de 2% e os juros do contrato, de 6,42% ao mês. Os juros pelo atraso, que mudam conforme o contrato, vêm por cima.

Juros do crédito pessoal em setembro de 2026, 6,42% ao mês, segundo o Banco Central, e multa de 2% pelo Código de Defesa do Consumidor.

Conta feita com R$ 500 no campo “Valor da parcela do empréstimo”. 3 parcelas atrasadas, juros do contrato de 6,42% ao mês.

Ninguém é preso por dívida de empréstimo ou de cartão, e nada sai da sua casa sem ordem do juiz. A dívida cresce com multa de até 2% e juros, e o nome pode ir para o cadastro de devedores depois de um aviso.

Com 3 parcelas de R$ 500 atrasadas, a multa e os juros do contrato já somam mais de R$ 126. Quase todo contrato deixa o banco cobrar a dívida inteira depois do atraso. No cartão a conta é outra, porque os juros do rotativo param quando somam o valor que ficou sem pagar. Veja [quanto o rotativo cobra](/cartao/juros-do-rotativo).

## O que acontece, passo a passo

1. **Dia seguinte ao vencimento.** A parcela ganha multa de até 2% e juros pelo atraso, e os juros do contrato continuam correndo. O que fazer. Pagar ou renegociar logo, porque quitar antes do prazo dá desconto proporcional nos juros.
2. **Cartão, na fatura seguinte.** O valor que ficou no rotativo só pode ficar ali até a próxima fatura. Depois disso, o banco pode parcelar o saldo com juros menores. O que fazer. Pagar, aceitar o parcelamento ou levar a dívida para outro banco com juros menores.
3. **Antes de sujar o nome.** O cadastro de devedores, como Serasa, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Boa Vista, tem de mandar um aviso por escrito antes de incluir o seu nome. O que fazer. Pagar antes da inclusão ou contestar, se a dívida estiver errada.
4. **Semanas ou meses depois.** O banco pode passar a dívida para uma empresa de cobrança ou cobrar na Justiça. O que fazer. Negociar com quem estiver cobrando, que tem de mostrar no boleto o nome e o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do credor.
5. **Se a cobrança for à Justiça.** O juiz pode bloquear dinheiro da sua conta sem avisar antes. O que fazer. Em até 5 dias depois do aviso do bloqueio, mostrar que o dinheiro é salário ou reserva protegida, porque o juiz não faz isso sozinho.
6. **Depois de pagar.** O credor tem 5 dias úteis, contados do pagamento, para pedir a retirada do seu nome do cadastro. O que fazer. Guardar o comprovante e cobrar a retirada se o nome continuar sujo.
7. **5 anos depois.** O nome sai do cadastro e a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça. O que fazer. Pedir a exclusão do nome, sabendo que assinar um acordo antes disso faz o prazo recomeçar.

## O que o banco pode e o que não pode

O banco pode

- Cobrar multa de até 2%, os juros do contrato e os juros pelo atraso.
- Pôr seu nome no cadastro de devedores, depois do aviso por escrito.
- Ir à Justiça e pedir o bloqueio de dinheiro da sua conta, sem avisar antes.
- Pedir a penhora do carro, da moto ou de objetos de luxo.
- Em caso excepcional, pedir a penhora de parte do salário.

O banco não pode

- Mandar prender você por causa da dívida.
- Tomar a casa onde sua família mora, se ela não foi dada em garantia, ou os móveis quitados dela.
- Tomar, como regra, o seu salário ou o dinheiro guardado até 40 salários mínimos.
- Ameaçar, expor você ou ligar para atrapalhar o seu trabalho e o seu descanso.
- No cartão, cobrar juros e encargos acima do valor original da dívida.

## Posso ser preso por dívida de cartão ou empréstimo?

Não. A Constituição só permite prisão por dívida de pensão alimentícia.

Empréstimo, cartão e cheque especial não entram nessa exceção, nem com o nome sujo.

## Os juros do cartão podem passar do valor da dívida?

No rotativo e no parcelamento da fatura, não. Desde janeiro de 2024, os juros e encargos somados não podem passar do valor original da dívida.

Se ficaram R$ 2.000 sem pagar, os juros e encargos param em R$ 2.000, ou seja, a dívida pode chegar a R$ 4.000. O rotativo, o crédito usado quando você paga menos que a fatura, só pode durar até a fatura seguinte.

## Como esta conta é feita

Cada parcela atrasada ganha a multa de 2% uma vez só.

Os juros do contrato, de 6,42% ao mês na média dos bancos, correm sobre cada parcela pelos meses completos de atraso, sem juros sobre juros. A conta supõe que a parcela mais nova acabou de vencer, sem juros, e que cada parcela mais antiga tem um mês a mais de juros. Com 3 parcelas, a mais antiga tem 2 meses.

Os juros pelo atraso, que mudam conforme o contrato, ficam fora. Por isso o valor é um piso, e o que você deve de verdade é um pouco maior.

## Para continuar

- [Quando o nome sai do cadastro de devedores](https://valefinanciar.com.br/dividas/quando-sai-do-serasa)
- [Vale pegar empréstimo para pagar o cartão](https://valefinanciar.com.br/dividas/emprestimo-para-pagar-cartao)
- [Quanto o rotativo do cartão cobra](https://valefinanciar.com.br/cartao/juros-do-rotativo)
- [Parcelar a fatura ou pagar o mínimo](https://valefinanciar.com.br/cartao/parcelar-fatura-ou-pagar-minimo)

Calculadora ao vivo em https://valefinanciar.com.br/dividas/deixar-de-pagar-emprestimo-ou-cartao
