# O que acontece com o consignado se você for demitido

> Com R$ 10.000 de consignado, a empresa pode descontar no máximo **R$ 3.150** da sua rescisão de R$ 9.000. Os R$ 6.850 que faltam você paga direto ao banco, menos o que sair do FGTS, se você o deu em garantia.

Ficam com você R$ 5.850 da rescisão. O limite é de 35% da rescisão e nunca passa do que falta pagar. Troque o saldo da dívida em Avançado.

Desconto de até 35% da rescisão, pela Resolução 3 do Comitê Gestor do consignado do Ministério do Trabalho, de junho de 2026.

Conta feita com R$ 9.000 no campo “Valor da rescisão, já sem INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Imposto de Renda e pensão”. Saldo do consignado de R$ 10.000, até 35% da rescisão para o consignado.

A demissão não apaga o consignado. Até 35% da [rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao) pode ir para a dívida, e o resto da dívida você passa a pagar direto ao banco, por boleto ou débito.

Com rescisão de R$ 9.000 e R$ 10.000 para pagar, a empresa desconta R$ 3.150, e o resto da dívida continua com o banco.

## O que acontece, passo a passo

1. **Antes de sair.** O desconto continua no salário, dentro da margem consignável, a fatia de até 35% do salário que pode ir para o empréstimo. O que fazer. Ver no app Carteira de Trabalho Digital os contratos, o saldo da dívida e se você deu garantia.
2. **Na rescisão.** A empresa pode descontar até o percentual que você deu em garantia, no máximo 35% da rescisão, e nunca mais que a dívida. O que fazer. Pedir ao RH (recursos humanos) o demonstrativo da rescisão com o desconto do consignado separado e conferir a conta.
3. **Até 30 dias depois.** Se você deu o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em garantia e saiu sem justa causa, o banco pode usar até 10% do saldo e até toda a multa do FGTS. A multa é de 40% na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, e de 20% na culpa recíproca e na força maior. O que fazer. Conferir o extrato do FGTS, porque o que o banco não usar nesse prazo é liberado para você.
4. **No mês seguinte.** Sem salário, a empresa não pode descontar mais nada, e o saldo fica entre você e o banco. O que fazer. Pagar a parcela direto ao banco, por boleto ou débito, ou renegociar o prazo.
5. **Se a parcela atrasar.** Entram multa de até 2% e juros, e o nome pode ir para o cadastro de devedores depois de um aviso por escrito. O que fazer. Negociar logo, porque quitar antes do prazo reduz os juros de forma proporcional.
6. **No próximo emprego com carteira.** Nos contratos do Crédito do Trabalhador, o consignado feito pelo app Carteira de Trabalho Digital, o desconto volta sozinho para o novo salário, sem você assinar nada. O que fazer. Acertar à parte as parcelas atrasadas, porque o novo emprego desconta só a parcela do mês.

## O que o banco pode e o que não pode

O banco pode

- Descontar da rescisão até o percentual dado em garantia, no máximo 35%, e nunca mais que a dívida.
- Usar até 10% do FGTS e até toda a multa do FGTS, se você deu em garantia e saiu sem justa causa.
- Cobrar as parcelas direto de você depois que você sai da empresa.
- Voltar a descontar no novo emprego, nos contratos do Crédito do Trabalhador.
- Cobrar multa de até 2% e juros se a parcela atrasar.

O banco não pode

- Usar o FGTS se você pediu demissão ou foi demitido por justa causa.
- Usar os 10% do saldo do FGTS de quem está no saque-aniversário, o saque de uma parte do FGTS todo ano.
- Descontar do novo salário, de uma vez, as parcelas que ficaram atrasadas.
- Mandar prender você por causa da dívida.

## Quanto podem descontar da minha rescisão?

No máximo 35% da rescisão, e nunca mais que o saldo da dívida. O percentual exato é o que ficou como garantia no seu contrato.

O banco tem de informar o saldo da dívida, que aparece no app Carteira de Trabalho Digital e no demonstrativo da rescisão.

## O banco pode pegar meu FGTS?

Só se você deu o FGTS em garantia e saiu sem justa causa, o que inclui a rescisão indireta, a culpa recíproca e a força maior. Nesse caso, o banco pode usar até 10% do saldo e até toda a multa. A multa é de 40% na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, e de 20% na culpa recíproca e na força maior.

Os 10% do saldo só podem ser usados por quem está no saque-rescisão, o saque do FGTS na demissão, e não no saque-aniversário. A garantia do FGTS é opcional, você escolhe na hora de contratar.

## O desconto volta no emprego novo?

Volta, nos contratos do Crédito do Trabalhador, sem você assinar nada, dentro da margem de 35% do novo salário. Se a margem não der, o desconto é parcial e o resto você paga direto.

Contratos feitos antes de 12 de março de 2025 não passam. Os feitos entre essa data e a lei de julho de 2025 só passam se o contrato prever.

## Como esta conta é feita

O desconto é o menor valor entre 35% da rescisão e o que falta pagar do consignado.

A rescisão entra já sem INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia. Férias e aviso prévio contam.

Se o contrato reservou uma parte menor da rescisão como garantia, vale a parte menor.

## Para continuar

- [Quanto o Crédito do Trabalhador libera](https://valefinanciar.com.br/emprestimo/credito-do-trabalhador)
- [Quanto o consignado do INSS libera](https://valefinanciar.com.br/emprestimo/consignado-inss-quanto-posso-pegar)
- [Quando o nome sai do cadastro de devedores](https://valefinanciar.com.br/dividas/quando-sai-do-serasa)
- [Onde usar o 13º para sair das dívidas](https://valefinanciar.com.br/dividas/13-salario-para-pagar-dividas)

Calculadora ao vivo em https://valefinanciar.com.br/emprestimo/consignado-se-for-demitido
