# O que acontece se você parar de pagar a casa

> O banco não toma a casa no primeiro atraso, e o cartório dá 15 dias para pagar. Se a casa de R$ 250.000 for para o nome do banco e você continuar nela, paga **R$ 2.500** por mês de taxa de ocupação, fora IPTU e condomínio.

A taxa é de 1% do valor do imóvel por mês, contada desde o dia em que a casa passa para o nome do banco até ela ser entregue. Em 6 meses, soma R$ 15.000.

Taxa de ocupação de 1% ao mês do valor do imóvel, pela Lei 9.514, de 1997, na redação de outubro de 2023.

Conta feita com R$ 250.000 no campo “Valor do imóvel no contrato”. 6 meses na casa já no nome do banco.

No financiamento para comprar ou construir imóvel residencial, depois dos 15 dias do cartório você ainda tem mais 30 para pagar só as parcelas atrasadas e as despesas.

## O que acontece, passo a passo

1. **Dia seguinte ao vencimento.** A parcela ganha multa de até 2% e juros pelo atraso, e os juros do contrato continuam correndo. O que fazer. Pagar logo, ou ver se o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) cobre parte do atraso. No financiamento do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), ele pode pagar até 80% das parcelas, com até 6 atrasadas. Para isso, você precisa de 3 anos de carteira assinada no total. E não pode ter outro financiamento no SFH, nem outra casa na cidade onde mora ou trabalha ou nas vizinhas.
2. **Depois da carência do contrato, em geral 15 dias.** O banco já pode pedir ao cartório de imóveis que intime você a pagar. O que fazer. Procurar o banco antes e negociar, porque depois da intimação entram também as despesas do cartório.
3. **Intimação do cartório.** Um funcionário do cartório entrega o aviso. A partir dele, você tem 15 dias para pagar as parcelas vencidas. O que fazer. Pagar no próprio cartório o atrasado com juros, multa e despesas, e o contrato continua normal.
4. **Mais 30 dias depois desses 15.** No financiamento para comprar ou construir imóvel residencial, ainda dá para pagar só as parcelas vencidas e as despesas. O que fazer. Usar esse último prazo, porque depois dele a conta passa a ser a dívida inteira.
5. **Casa no nome do banco.** O cartório passa a casa para o nome do banco, e começa a correr uma taxa de ocupação de 1% ao mês. O que fazer. Recomprar a casa até o segundo leilão, mas só pagando a dívida inteira e as despesas.
6. **Até 60 dias depois, os leilões.** A casa vai a um primeiro leilão e, sem comprador, a um segundo leilão 15 dias depois. O que fazer. Acompanhar as datas, que o banco tem de avisar por carta ou e-mail.
7. **Depois do segundo leilão.** Se o leilão render mais que a dívida, a sobra é sua. Se o segundo leilão render menos, no financiamento de imóvel residencial a dívida acaba. O que fazer. Sair no prazo de 60 dias dado pelo juiz, porque ninguém pode tirar você de casa sem essa ordem.

## O que o banco pode e o que não pode

O banco pode

- Pedir ao cartório, sem juiz, que passe a casa para o nome dele se você não pagar no prazo.
- Levar a casa a leilão em até 60 dias depois disso.
- Cobrar taxa de ocupação de 1% ao mês do valor do imóvel até a casa ser desocupada.
- Pedir ao juiz a ordem para você sair, com prazo de 60 dias.
- Pôr seu nome no cadastro de devedores, depois de um aviso por escrito.

O banco não pode

- Tirar você de casa sem ordem do juiz.
- Passar a casa para o nome dele sem a intimação e sem o prazo de 15 dias.
- Ficar com a sobra do leilão.
- Cobrar o que faltar depois do segundo leilão, no financiamento para comprar ou construir imóvel residencial.
- Cobrar multa de atraso acima de 2% da parcela.

## Recebi intimação do cartório. Quanto tempo eu tenho?

Você tem 15 dias para pagar no cartório as parcelas vencidas e as que vencerem até o pagamento, com juros, multa e despesas. Pagou, o contrato continua normal.

## Perdi o prazo de 15 dias. Ainda dá para salvar a casa?

No financiamento para comprar ou construir imóvel residencial, sim. Você ainda tem 30 dias para pagar só as parcelas vencidas e as despesas.

Depois disso a casa passa para o nome do banco. Aí só dá para recomprá-la pagando a dívida inteira até o segundo leilão, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou em julgamento repetitivo.

## Se o banco leiloar a casa, eu continuo devendo?

No financiamento para comprar ou construir imóvel residencial, fora o consórcio, não. Se o segundo leilão não cobrir a dívida, ela acaba.

Se o leilão render mais que a dívida e as despesas, a sobra é sua, e o banco tem 5 dias para pagá-la. Num empréstimo com a casa dada em garantia, a regra é outra, e pode sobrar dívida.

## Como esta conta é feita

A taxa de ocupação é 1% ao mês do valor do imóvel no contrato, por mês ou fração de mês.

Ela corre da data em que a casa passa para o nome do banco até a data em que ele recebe a casa de volta.

Se a prefeitura avaliou a casa por mais que o contrato, para cobrar o imposto de compra do imóvel, o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), vale o valor maior. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o condomínio até a saída ficam com quem mora.

## Para continuar

- [Usar o FGTS para baixar a dívida da casa](https://valefinanciar.com.br/imovel/fgts-para-amortizar)
- [Quanto fica a parcela do financiamento](https://valefinanciar.com.br/imovel/parcela-financiamento)
- [Onde usar o 13º para sair das dívidas](https://valefinanciar.com.br/dividas/13-salario-para-pagar-dividas)

Calculadora ao vivo em https://valefinanciar.com.br/imovel/deixar-de-pagar-a-casa
