O que acontece com a dívida se a pessoa morrer


Os filhos e o cônjuge não pagam a dívida de quem morreu com o próprio dinheiro. Ela é paga com o que a pessoa deixou, a herança, e só até o valor dela.
O inventário, a lista oficial dos bens e das dívidas, deve ser aberto em até 2 meses. É ele que mostra quanto vale a herança e, por isso, até onde vai a cobrança.
O que o banco pode e o que não pode
O banco pode
- Cobrar a dívida com os bens da herança, no inventário.
- Depois da partilha, cobrar de cada herdeiro até o valor que ele recebeu.
- Acionar o seguro prestamista ou o seguro da casa para quitar a dívida.
- Manter a casa ou o carro financiado como garantia e retomá-lo se as parcelas pararem, quando não havia seguro que quitasse.
O banco não pode
- Cobrar a dívida do filho, do cônjuge ou de outro parente com o dinheiro deles.
- Cobrar de um herdeiro mais do que ele herdou.
- Descontar o consignado de quem morreu da pensão por morte.
- Usar o seguro de vida pago à família para quitar a dívida.
- Ameaçar ou constranger a família na cobrança.
Filho paga dívida de pai que morreu?
Não com o próprio dinheiro. A dívida é paga com os bens que o pai deixou, e só até o valor deles.
Se você recebeu parte da herança, responde até essa parte. O que passar disso não pode ser cobrado de você.
O consignado do INSS é perdoado quando o aposentado morre?
Não é perdoado. Em 2018 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a morte não apaga a dívida de consignado, que passa a ser paga pela herança, até o valor dela.
O desconto também não pode passar para a pensão por morte do viúvo ou da viúva. A autorização valia só para quem morreu.
Quem paga o financiamento da casa se o titular morrer?
O financiamento da casa tem um seguro obrigatório para morte, o MIP (Morte e Invalidez Permanente). Na Caixa, ele quita a dívida na proporção da renda de quem morreu no contrato.
Se a renda do contrato era toda de quem morreu, a casa fica quitada. Se era metade, a seguradora paga metade, e o resto continua com a família.
A família pode perder a casa por dívida de quem morreu?
Se é a única casa e a família continua morando nela, em regra não. Em 2025 o STJ decidiu que ela segue protegida como bem de família, a casa que a lei protege da penhora, depois da morte.
As exceções principais são a dívida do financiamento, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o condomínio dessa casa. A dívida continua e pode ser paga com outros bens deixados.