Como calculamos
Cada calculadora do site faz uma conta só, sempre com o mesmo método. Esta página explica os dados usados e, mais abaixo, o método de cada conta.
De onde vêm os números
As taxas de juros são as médias mensais que os bancos informam ao Banco Central, publicadas no Sistema Gerenciador de Séries Temporais. A TR (Taxa Referencial), o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) e a Selic (taxa básica de juros) vêm da mesma base. As regras de programa vêm do Diário Oficial, das resoluções do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das páginas oficiais do governo.
As contas são atualizadas depois que o Banco Central publica um mês novo. A linha abaixo de cada resposta diz qual mês está em uso.
Parcela, juros e custo total
A parcela fixa segue a tabela Price, em que todas as parcelas têm o mesmo valor. No financiamento de imóvel a conta também mostra o SAC (Sistema de Amortização Constante), em que a parte da dívida paga é igual todo mês e a parcela começa alta e cai.
No crédito para pessoa física a conta soma o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o imposto federal cobrado no empréstimo. São 0,38% sobre o valor mais 0,0082% por dia sobre cada parte da dívida, contados até um ano, como manda o Decreto 6.306 de 2007. Na moto, a parte por dia é zero. O custo total é a soma das parcelas.
O que as contas não incluem
- Seguros e tarifas do contrato. No financiamento de imóvel, a conta usa uma estimativa deles.
- Atraso, multa e juros de mora.
- Mudança futura da taxa média. A conta supõe a taxa de hoje até o fim.
- A sua nota de crédito. O banco pode cobrar mais ou menos que a média.
Algumas calculadoras lembram esses itens na linha abaixo da frase.
Conta por conta
Empréstimo, quanto vou pagar
A parcela sai da tabela Price, com valor igual todo mês.
O IOF é de 0,38% sobre o valor mais 0,0082% por dia, contados até um ano, e é somado ao financiado.
A taxa é a média do Banco Central para o crédito pessoal sem consignação.
Padrões da conta. 12 vezes, juros do crédito pessoal de 6,42% ao mês.
Dados usados. Banco Central, taxa média do crédito pessoal não consignado, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do consignado INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), setembro de 2026. Banco Central, taxa média do consignado para trabalhador do setor privado, setembro de 2026. IN PRES/INSS 138/2022, art. 5º, VI, com a redação da IN PRES/INSS 204/2026, consignado do INSS em até 108 parcelas, 4 de maio de 2026. Prazo usual do Crédito do Trabalhador, novembro de 2026. Banco Central, taxa média do parcelamento da fatura do cartão, setembro de 2026. Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura limitados a 100% da dívida, 3 de janeiro de 2024. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015.
Juros do rotativo do cartão, quanto fica
Os juros do mês são a taxa média do rotativo sobre o valor que ficou sem pagar.
O IOF é de 0,38% sobre o valor mais 0,0082% por dia, contados até um ano. O primeiro mês usa 30 dias, e o valor máximo soma os dias até a dívida chegar ao teto.
O teto soma ao valor original juros e encargos de até 100% dele, como manda a lei. O IOF fica fora desse limite.
A taxa é a média do Banco Central para o rotativo do cartão.
Padrões da conta. Juros do rotativo de 15,29% ao mês.
Dados usados. Banco Central, taxa média do rotativo do cartão, setembro de 2026. Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura limitados a 100% da dívida, 3 de janeiro de 2024. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015.
Juros do cheque especial, quanto pago
Os juros do mês são a taxa média do cheque especial sobre o valor usado.
Para quitar, a conta divide a dívida em parcelas iguais pela tabela Price, com o mesmo valor todo mês, nas duas saídas.
O IOF de 0,0082% por dia entra nos dois lados. O empréstimo paga também o IOF fixo de 0,38%, que no cheque especial já foi cobrado quando o limite foi usado.
As taxas são as médias do Banco Central para cheque especial, crédito pessoal e Crédito do Trabalhador.
Padrões da conta. Juros do cheque especial de 7,53% ao mês, quitar em 6 meses.
Dados usados. Banco Central, taxa média do cheque especial, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do crédito pessoal não consignado, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do consignado para trabalhador do setor privado, setembro de 2026. Resolução CMN 4.765/2019, juros do cheque especial limitados a 8% ao mês, 6 de janeiro de 2020. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015.
Empréstimo para pagar o cartão vale a pena?
As contas usam a tabela Price, com parcela igual todo mês, e o mesmo prazo para todas.
O IOF é de 0,38% sobre o valor mais 0,0082% por dia, contados até um ano.
No cartão, juros e encargos param em 100% da dívida, como manda a lei. O IOF fica fora desse limite.
As taxas são as médias do Banco Central para crédito pessoal, parcelamento da fatura, rotativo e Crédito do Trabalhador.
Padrões da conta. 12 vezes, juros do crédito pessoal de 6,42% ao mês, juros do parcelamento da fatura de 9,37% ao mês.
Dados usados. Banco Central, taxa média do crédito pessoal não consignado, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do parcelamento da fatura do cartão, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do rotativo do cartão, setembro de 2026. Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura limitados a 100% da dívida, 3 de janeiro de 2024. Banco Central, taxa média do consignado para trabalhador do setor privado, setembro de 2026. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015.
Pagar o mínimo ou parcelar a fatura
Pagando o mínimo, você quita 15% da fatura. O resto fica um mês no rotativo e depois é parcelado em 11 vezes, na taxa do parcelamento.
Parcelando já, você paga o mesmo mínimo e o resto vai para 12 parcelas iguais, pela tabela Price.
O IOF entra nos dois caminhos, 0,38% mais 0,0082% por dia, contados até um ano. No caminho do mínimo, o mês no rotativo também paga IOF.
As duas contas param no limite da lei, de 100% de juros e encargos sobre a dívida.
As taxas são as médias do Banco Central para o rotativo e o parcelamento da fatura.
Padrões da conta. Pagamento mínimo de 15%, 12 vezes.
Dados usados. Pagamento mínimo comum da fatura do cartão, cada banco define o seu, novembro de 2026. Banco Central, taxa média do rotativo do cartão, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do parcelamento da fatura do cartão, setembro de 2026. Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura limitados a 100% da dívida, 3 de janeiro de 2024. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015.
Minha taxa de juros está alta?
A taxa ao ano soma juros sobre juros. É a taxa do mês acumulada por doze meses seguidos.
As médias são as taxas que os bancos cobraram em setembro de 2026, medidas pelo Banco Central.
A conta compara só os juros. Tarifas e seguros embutidos no contrato ficam de fora.
Dados usados. Banco Central, taxa média do consignado INSS, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do financiamento de veículos para pessoa física, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do consignado para trabalhador do setor privado, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do crédito pessoal não consignado, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do cheque especial, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do rotativo do cartão, setembro de 2026. Resolução CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), juros máximos do consignado do INSS, 1,85% ao mês desde 04/04/2025. Resolução CMN 4.765/2019, juros do cheque especial limitados a 8% ao mês, 6 de janeiro de 2020.
Desenrola 3.0, minha dívida entra?
A conta compara a data de vencimento que você digitou com o período do programa.
O período e o limite de valor vêm da Medida Provisória 1.393, de 25 de setembro de 2026, que criou o Desenrola 3.0.
A data de fevereiro de 2027 para as negociações foi anunciada pelo governo em 25 de setembro de 2026 e não está na medida provisória.
A conta não sabe se o seu credor vendeu a dívida nem o valor original dela. Pergunte os dois ao credor.
Dados usados. Lei 14.690/2023, art. 31-C, na redação da Medida Provisória 1.393/2026. Entram as dívidas com atraso de mais de 720 e menos de 1.645 dias em 25/09/2026 e valor original abaixo de R$ 10.000. O Ministério da Fazenda pode abrir exceções. A Portaria MF 3.127/2026, de 22/10/2026, chama primeiro os bancos e financeiras. Entram cartão, crédito pessoal sem desconto em folha, cheque especial e crédito sem garantia de MEI (Microempreendedor Individual). O início das negociações em fevereiro de 2027 foi anunciado pelo governo no lançamento, em 25/09/2026, e ainda não está em norma.
Quando a dívida sai do Serasa
A conta soma 5 anos à data de vencimento que você digitou.
Quem venceu em 29 de fevereiro sai em 28 de fevereiro, quando o ano de saída não é bissexto.
O prazo é o do Código de Defesa do Consumidor e vale para qualquer cadastro de inadimplentes, como Serasa, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Boa Vista.
Dados usados. Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º, 11 de setembro de 1990.
13º salário, qual dívida pagar primeiro
Os juros evitados são o valor pago vezes a taxa média do mês de cada dívida.
O Tesouro Selic usa a Selic de 13,75% ao ano e o imposto de renda de quem resgata em seis meses. A taxa da B3, de 0,2% ao ano, só entra no que passa de R$ 10.000.
A conta mostra um mês só. Quem quita a dívida deixa de pagar juros todo mês até o fim do prazo. No rotativo, a taxa de 15,29% ao mês vale só no primeiro mês, e depois o resto é parcelado com juros menores, perto de 9,37% ao mês.
Dados usados. Banco Central, taxa média do rotativo do cartão, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do cheque especial, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do parcelamento da fatura do cartão, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do crédito pessoal não consignado, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do consignado INSS, setembro de 2026. Banco Central, meta da taxa Selic, 3 de novembro de 2026.
À vista com desconto ou parcelado sem juros
A conta acha a taxa de juros que faz 10 parcelas iguais valerem hoje o preço com desconto, com a primeira parcela daqui a um mês.
O rendimento do Tesouro Selic usa a Selic de 13,75% ao ano e o imposto de renda do prazo de cada parcela. A taxa da B3, de 0,2% ao ano, só entra no que passa de R$ 10.000.
Se a primeira parcela vence no dia da compra, os juros escondidos ficam ainda maiores.
Padrões da conta. 10 vezes, Selic de 13,75% ao ano, preço da compra de R$ 1.000.
Dados usados. Banco Central, meta da taxa Selic, 3 de novembro de 2026.
IPVA à vista ou parcelado
A conta acha a taxa de juros que faz as parcelas, até 5, valerem hoje o mesmo que a cota única com desconto.
A primeira parcela vence no mesmo dia da cota única, e as outras de mês em mês.
O rendimento comparado é o do Tesouro Selic, com a Selic de 13,75% ao ano, já tirado o imposto de renda. A taxa da B3, de 0,2% ao ano, só entra no que passa de R$ 10.000.
Padrões da conta. Desconto à vista de 3%, 5 vezes, Selic de 13,75% ao ano.
Dados usados. Decreto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de São Paulo de novembro de 2025, desconto de 3% para quem paga tudo de uma vez em janeiro. Decreto do IPVA de São Paulo de novembro de 2025, até 5 parcelas, de janeiro a maio, sem desconto. Banco Central, meta da taxa Selic, 3 de novembro de 2026. Secretaria da Fazenda de São Paulo, Ufesp de R$ 38,42 em 2026. A Ufesp é a unidade de valor do estado, e a de 2027 sai em dezembro de 2026. Decreto do IPVA de São Paulo de novembro de 2025, parcela de pelo menos 2 Ufesps. A partir de 6 Ufesps o IPVA parcela em até 3 vezes, a partir de 8 em até 4, e a partir de 10 em até 5.
Juros ao mês para juros ao ano
A conta soma 1 à taxa do mês, eleva o resultado à 12ª potência e tira 1. Assim os juros de cada mês entram na base do mês seguinte.
A coluna vezes 12 mostra a conta simples, que deixa a dívida parecer menor do que é.
O gráfico acompanha uma dívida de R$ 1.000 que fica 12 meses sem nenhum pagamento.
Quanto consigo financiar com a minha renda
A parcela máxima é 30% da renda da família.
Dela saem a tarifa mensal de R$ 25 e os seguros obrigatórios, estimados em 0,05% ao mês sobre o valor financiado.
O que sobra paga a primeira parcela da SAC, que soma a parte da dívida abatida no mês e os juros sobre o saldo. A TR, índice que corrige o saldo todo mês, fica de fora.
No Minha Casa Minha Vida, a taxa do mês é a do ano dividida por 12, e o imóvel para no teto da faixa.
O SFH (Sistema Financeiro da Habitação) é o sistema da casa própria com regras do governo, para imóvel de até R$ 2,25 milhões. Nele, os juros não passam de 12% ao ano, e a conta usa esse limite.
Padrões da conta. Juros do financiamento de 12,05% ao ano, limitados a 12% pelo SFH, prazo de 35 anos, entrada de 20%, parte da renda na parcela de 30%.
Dados usados. Banco Central, taxa média da Caixa no financiamento de imóvel, sem contar a TR, o seguro e a tarifa, setembro de 2026. Prazo máximo usual no SFH (35 anos), novembro de 2026. Entrada mínima usual no SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), novembro de 2026. Limite usual dos bancos para a parcela, novembro de 2026. Seguros MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos ao Imóvel) do financiamento, estimativa de 0,05% do saldo ao mês, novembro de 2026. Tarifa de administração mensal da Caixa, novembro de 2026. Resolução CMN 4.676/2018, art. 13, II, custo efetivo máximo do SFH, sem a TR, o seguro e a tarifa, 31 de julho de 2018. Resolução CMN 5.255/2025, imóvel de até R$ 2,25 milhões no SFH, 2025. Portaria MCID 333/2026 e Resoluções CCFGTS 702/2012, 1.116/2025 e 1.148/2026, juros nominais ao ano. Juros por linha de renda pela tabela Linha Financiada do Ministério das Cidades, versão de 28/10/2026. Ministério das Cidades, Linha Financiada, versão de 28/10/2026, só para quem não tem outro imóvel nem financiamento habitacional ativo. Res. CCFGTS 702/2012, art. 30, § 3º, na redação da Res. CCFGTS 1.132/2025, desconto que paga parte do imóvel só para famílias com renda de até R$ 4.000, 11 de novembro de 2025.
Qual renda preciso para comprar um imóvel
O valor financiado é o preço menos a entrada de 20%.
A primeira parcela da SAC soma a parte da dívida abatida no mês e os juros sobre o saldo.
Na parcela entram ainda os seguros, estimados em 0,05% ao mês sobre o saldo, e a tarifa de R$ 25.
A renda mínima é essa parcela dividida por 30%, o limite usual dos bancos.
A TR, índice que corrige o saldo todo mês, fica de fora. Os juros do Minha Casa Minha Vida são nominais, e a taxa ao mês é a do ano dividida por 12.
O SFH é o sistema da casa própria com regras do governo, para imóvel de até R$ 2,25 milhões. Nele, os juros não passam de 12% ao ano, e a conta usa esse limite.
Padrões da conta. Juros do financiamento de 12,05% ao ano, limitados a 12% pelo SFH, prazo de 35 anos, entrada de 20%, parte da renda na parcela de 30%.
Dados usados. Banco Central, taxa média da Caixa no financiamento de imóvel, sem contar a TR, o seguro e a tarifa, setembro de 2026. Prazo máximo usual no SFH (35 anos), novembro de 2026. Entrada mínima usual no SBPE, novembro de 2026. Limite usual dos bancos para a parcela, novembro de 2026. Seguros MIP e DFI do financiamento, estimativa de 0,05% do saldo ao mês, novembro de 2026. Tarifa de administração mensal da Caixa, novembro de 2026. Resolução CMN 4.676/2018, art. 13, II, custo efetivo máximo do SFH, sem a TR, o seguro e a tarifa, 31 de julho de 2018. Resolução CMN 5.255/2025, imóvel de até R$ 2,25 milhões no SFH, 2025.
Quanto fica a parcela do financiamento
A taxa ao ano vira taxa ao mês pela conta de juros compostos.
Na SAC, a dívida é dividida em partes iguais, uma por mês, e cada parcela soma essa parte aos juros do saldo que falta.
Na Price, a parcela é o valor fixo que quita a dívida no mesmo prazo e com os mesmos juros.
Os seguros de 0,05% ao mês sobre o saldo e a tarifa de R$ 25 entram nas duas tabelas. A TR fica de fora, por isso a parcela cobrada pelo banco sai um pouco maior.
No SFH, para imóvel de até R$ 2,25 milhões, os juros não passam de 12% ao ano, e a conta usa esse limite.
Padrões da conta. Juros do financiamento de 12,05% ao ano, limitados a 12% pelo SFH, prazo de 35 anos, tabelas SAC e Price.
Dados usados. Banco Central, taxa média da Caixa no financiamento de imóvel, sem contar a TR, o seguro e a tarifa, setembro de 2026. Prazo máximo usual no SFH (35 anos), novembro de 2026. Seguros MIP e DFI do financiamento, estimativa de 0,05% do saldo ao mês, novembro de 2026. Tarifa de administração mensal da Caixa, novembro de 2026. Entrada mínima usual no SBPE, novembro de 2026. Resolução CMN 4.676/2018, art. 13, II, custo efetivo máximo do SFH, sem a TR, o seguro e a tarifa, 31 de julho de 2018. Resolução CMN 5.255/2025, imóvel de até R$ 2,25 milhões no SFH, 2025.
SAC ou Price, qual sai mais barato
A taxa ao ano vira taxa ao mês pela conta de juros compostos.
Na SAC, a dívida é dividida em partes iguais, e cada parcela soma essa parte aos juros do saldo que falta.
Na Price, a parcela é o valor fixo que quita a dívida no mesmo prazo e com os mesmos juros.
A economia é a diferença entre os juros somados das duas tabelas, mês a mês.
As parcelas somam os seguros de 0,05% ao mês sobre o saldo e a tarifa de R$ 25, que não mudam a comparação dos juros.
No SFH, para imóvel de até R$ 2,25 milhões, os juros não passam de 12% ao ano, e a conta usa esse limite.
Padrões da conta. Juros do financiamento de 12,05% ao ano, limitados a 12% pelo SFH, prazo de 35 anos.
Dados usados. Banco Central, taxa média da Caixa no financiamento de imóvel, sem contar a TR, o seguro e a tarifa, setembro de 2026. Prazo máximo usual no SFH (35 anos), novembro de 2026. Seguros MIP e DFI do financiamento, estimativa de 0,05% do saldo ao mês, novembro de 2026. Tarifa de administração mensal da Caixa, novembro de 2026. Entrada mínima usual no SBPE, novembro de 2026. Resolução CMN 4.676/2018, art. 13, II, custo efetivo máximo do SFH, sem a TR, o seguro e a tarifa, 31 de julho de 2018. Resolução CMN 5.255/2025, imóvel de até R$ 2,25 milhões no SFH, 2025.
Amortizar no prazo ou na parcela
A conta parte do saldo que você deve, dos meses que faltam e dos juros, na tabela SAC.
Reduzindo o prazo, a parte da dívida abatida por mês continua igual, e o saldo menor acaba antes.
Reduzindo a parcela, o prazo continua igual, e o saldo menor é dividido pelos mesmos meses.
A economia é a diferença entre os juros somados antes e depois de abater. A TR fica de fora.
No SFH, para imóvel de até R$ 2,25 milhões, os juros não passam de 12% ao ano, e a conta usa esse limite.
Padrões da conta. Saldo devedor de R$ 240.000, faltam 30 anos, juros do financiamento de 12,05% ao ano, limitados a 12% pelo SFH.
Dados usados. Banco Central, taxa média da Caixa no financiamento de imóvel, sem contar a TR, o seguro e a tarifa, setembro de 2026. Entrada mínima usual no SBPE, novembro de 2026. Resolução CMN 4.676/2018, art. 13, II, custo efetivo máximo do SFH, sem a TR, o seguro e a tarifa, 31 de julho de 2018. Resolução CMN 5.255/2025, imóvel de até R$ 2,25 milhões no SFH, 2025.
Amortizar o financiamento ou investir
O lado do abatimento cresce pelos juros do financiamento mais a TR, porque é isso que você deixa de pagar.
O lado do Tesouro Selic cresce pela Selic menos a taxa da B3 de 0,2% ao ano, cobrada só sobre a parte que passa de R$ 10.000. Abaixo disso, o título fica isento dela.
No resgate, sai o imposto de renda, de 15% a 22,5% do rendimento, conforme o tempo aplicado.
A conta supõe Selic, juros e TR parados no valor de hoje.
No SFH, para imóvel de até R$ 2,25 milhões, os juros não passam de 12% ao ano, e a conta usa esse limite.
Padrões da conta. Juros do financiamento de 12,05% ao ano, limitados a 12% pelo SFH, TR de 2% ao ano, Selic de 13,75% ao ano, 10 anos.
Dados usados. Banco Central, taxa média da Caixa no financiamento de imóvel, sem contar a TR, o seguro e a tarifa, setembro de 2026. Banco Central, TR acumulada em 12 meses, outubro de 2026. Banco Central, meta da taxa Selic, 3 de novembro de 2026. Tesouro Direto, regras, taxa de custódia da B3 de 0,20% ao ano, novembro de 2026. Tesouro Direto, regras, Tesouro Selic sem taxa de custódia até R$ 10.000 por CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), cobrada só sobre o excedente, novembro de 2026. Resolução CMN 4.676/2018, art. 13, II, custo efetivo máximo do SFH, sem a TR, o seguro e a tarifa, 31 de julho de 2018. Resolução CMN 5.255/2025, imóvel de até R$ 2,25 milhões no SFH, 2025.
Vale a pena usar o FGTS para amortizar
O lado do abatimento cresce pelos juros do financiamento mais a TR, que é o que você deixa de pagar.
O lado do FGTS cresce por 3% ao ano mais a mesma TR, a regra de rendimento do fundo, e ainda recebe o lucro repartido.
O lucro repartido muda todo ano. A conta usa o último, de 1,87% do saldo, por decisão publicada em 30 de julho de 2026.
As taxas ficam paradas no valor de hoje durante todo o período.
A conta não inclui o seguro, que também cai um pouco quando o saldo diminui.
No SFH, para imóvel de até R$ 2,25 milhões, os juros não passam de 12% ao ano, e a conta usa esse limite.
Padrões da conta. Juros do financiamento de 12,05% ao ano, limitados a 12% pelo SFH, TR de 2% ao ano, lucro repartido do FGTS de 1,87% por ano, 10 anos.
Dados usados. Banco Central, taxa média da Caixa no financiamento de imóvel, sem contar a TR, o seguro e a tarifa, setembro de 2026. Banco Central, TR acumulada em 12 meses, outubro de 2026. Resolução CCFGTS 1.157/2026, lucro do FGTS de 2025 repartido nas contas, 1,868341% do saldo, 30 de julho de 2026. Lei 8.036/1990, art. 13, o FGTS rende a TR mais 3% ao ano, 14 de maio de 1990. Agência Gov, rendimento total do FGTS em 2025, com a TR e o lucro repartido, julho de 2026. Resolução CMN 4.676/2018, art. 13, II, custo efetivo máximo do SFH, sem a TR, o seguro e a tarifa, 31 de julho de 2018. Resolução CMN 5.255/2025, imóvel de até R$ 2,25 milhões no SFH, 2025.
Quanto preciso juntar para comprar um imóvel
A entrada é 20% do preço, comum nos bancos com taxa de mercado.
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é 3% do preço, a alíquota de São Paulo para compra sem financiamento.
Escritura e registro somam cerca de 1,5% do preço, uma estimativa, porque cada estado tem a sua tabela de cartório.
A conta não inclui mudança, reforma nem a avaliação que o banco cobra quando há financiamento.
Padrões da conta. Entrada de 20%, ITBI de 3%, escritura e registro de 1,5%.
Dados usados. Entrada mínima usual no SBPE, novembro de 2026. ITBI da cidade de São Paulo, compra sem financiamento, novembro de 2026. Escritura e registro, estimativa de mercado, novembro de 2026.
Minha Casa Minha Vida pela renda da família
A conta compara a renda da família com o limite de cada faixa, na regra em vigor desde 1º de abril de 2026.
Os juros são os da linha de renda da família na tabela oficial, do caso mais barato ao mais caro dessa linha.
Na Faixa 1 e na Faixa 2, o teto do imóvel depende do tamanho e da região da cidade, e a conta mostra o maior valor da tabela.
Nas faixas de cima, o teto é o mesmo no país todo.
Dados usados. Portaria MCID 333/2026 e Resoluções CCFGTS 702/2012, 1.116/2025 e 1.148/2026, juros nominais ao ano. Juros por linha de renda pela tabela Linha Financiada do Ministério das Cidades, versão de 28/10/2026. Res. CCFGTS 702/2012, art. 30, § 3º, na redação da Res. CCFGTS 1.132/2025, desconto que paga parte do imóvel só para famílias com renda de até R$ 4.000, 11 de novembro de 2025. Res. CCFGTS 702/2012, art. 30, I, na redação da Res. CCFGTS 1.132/2025, desconto de até R$ 55.000 fora da Região Norte, maior para quem ganha menos (inciso III), 11 de novembro de 2025. Res. CCFGTS 702/2012, art. 30, I, na redação da Res. CCFGTS 1.132/2025, desconto de até R$ 65.000 na Região Norte, 11 de novembro de 2025. Ministério das Cidades, Linha Financiada, versão de 28/10/2026, só para quem não tem outro imóvel nem financiamento habitacional ativo. Portaria MCID 333/2026, art. 1º, II, na área rural vale a renda bruta anual, de até R$ 162.500 no programa, 1 de abril de 2026. Ministério das Cidades, Linha Financiada, versão de 28/10/2026, prazo máximo dos financiamentos de 35 anos. Ministério das Cidades, Linha Financiada, versão de 28/10/2026, Pró-Cotista sem limite de renda, juros nominais de 8,66% ao ano. Instrução Normativa 41/2021 do Ministério das Cidades, com as mudanças até dezembro de 2025, Pró-Cotista para quem tem pelo menos 3 anos de trabalho com FGTS. Resolução CMN 4.676/2018, art. 13, II, custo efetivo máximo do SFH, sem a TR, o seguro e a tarifa, 31 de julho de 2018. Banco Central, taxa média da Caixa no financiamento de imóvel, sem contar a TR, o seguro e a tarifa, setembro de 2026.
Quanto tempo leva para juntar a entrada
A conta soma um depósito por mês e faz cada um render pela Selic.
A taxa da B3, de 0,2% ao ano, só pesa sobre a parte do total guardado que passa de R$ 10.000. Abaixo disso, o Tesouro Selic é isento dela.
No resgate, desconta o imposto de renda de cada depósito, de 22,5% a 15% do rendimento, conforme o tempo aplicado.
O prazo é o primeiro mês em que o total líquido chega à entrada.
A conta supõe a Selic parada no valor de hoje e o preço do imóvel sem reajuste.
Padrões da conta. Preço do imóvel de R$ 300.000, entrada de 20%, Selic de 13,75% ao ano.
Dados usados. Entrada mínima usual no SBPE, novembro de 2026. Banco Central, meta da taxa Selic, 3 de novembro de 2026. Tesouro Direto, regras, taxa de custódia da B3 de 0,20% ao ano, novembro de 2026. Tesouro Direto, regras, Tesouro Selic sem taxa de custódia até R$ 10.000 por CPF, cobrada só sobre o excedente, novembro de 2026. ITBI da cidade de São Paulo, compra sem financiamento, novembro de 2026. Escritura e registro, estimativa de mercado, novembro de 2026.
Parcela do carro, quanto fica por mês
O valor financiado é o preço do carro menos a entrada.
O IOF é de 0,38% sobre o valor mais 0,0082% por dia, contados até um ano, e o banco o soma ao financiado.
A parcela sai da tabela Price, o sistema em que a parcela é igual todo mês.
A taxa é a média do Banco Central para o financiamento de veículos de pessoa física.
Padrões da conta. Entrada de 20%, 60 vezes, juros de 1,96% ao mês.
Dados usados. Entrada usada na conta, o banco pode aceitar menos, novembro de 2026. Prazo usado na conta, novembro de 2026. Banco Central, taxa média do financiamento de veículos para pessoa física, setembro de 2026. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015.
Qual renda para financiar um carro
O valor financiado é o preço menos a entrada, com o IOF somado pelo banco.
A parcela sai da tabela Price, o sistema em que a parcela é igual todo mês.
A renda necessária é a parcela dividida pela parte da renda que o banco aceita comprometer, 30%.
A taxa é a média do Banco Central para o financiamento de veículos de pessoa física.
Padrões da conta. Entrada de 20%, 60 vezes, juros de 1,96% ao mês, parte da renda na parcela de 30%.
Dados usados. Entrada usada na conta, o banco pode aceitar menos, novembro de 2026. Prazo usado na conta, novembro de 2026. Banco Central, taxa média do financiamento de veículos para pessoa física, setembro de 2026. Limite usual dos bancos para a parcela do carro, novembro de 2026. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015.
Que carro cabe na minha renda
A parcela máxima é 30% da renda.
O valor financiado é quanto essa parcela paga na tabela Price, com parcela igual todo mês, descontado o IOF que o banco soma ao empréstimo.
O preço do carro é o financiado mais a entrada de 20%.
A taxa é a média do Banco Central para o financiamento de veículos de pessoa física.
Padrões da conta. Entrada de 20%, 60 vezes, juros de 1,96% ao mês, parte da renda na parcela de 30%.
Dados usados. Entrada usada na conta, o banco pode aceitar menos, novembro de 2026. Prazo usado na conta, novembro de 2026. Banco Central, taxa média do financiamento de veículos para pessoa física, setembro de 2026. Limite usual dos bancos para a parcela do carro, novembro de 2026. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015.
Carro com parcela que cabe no mês
O valor financiado é quanto a parcela paga na tabela Price, o sistema em que a parcela é igual todo mês.
Desse valor sai o IOF, imposto do empréstimo, de 0,38% mais 0,0082% por dia, contados até um ano.
O preço do carro é o financiado mais a entrada de 20%.
A taxa é a média do Banco Central para o financiamento de veículos de pessoa física.
Padrões da conta. Entrada de 20%, 60 vezes, juros de 1,96% ao mês.
Dados usados. Entrada usada na conta, o banco pode aceitar menos, novembro de 2026. Prazo usado na conta, novembro de 2026. Banco Central, taxa média do financiamento de veículos para pessoa física, setembro de 2026. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015.
Quanto custa manter um carro por mês
Seguro de 5% ao ano sobre o preço do carro, dividido por 12.
IPVA de 4% do preço, a alíquota de São Paulo, também dividido por 12.
Desvalorização de 10% ao ano sobre o preço.
Combustível de R$ 500 e manutenção de R$ 150 por mês, iguais para qualquer carro.
Ficam de fora licenciamento, estacionamento, multas e pedágio.
Padrões da conta. Combustível por mês de R$ 500, manutenção por mês de R$ 150, seguro do carro de 5% ao ano, desvalorização de 10% ao ano.
Dados usados. Gasto com combustível, estimativa para 1.000 km por mês, novembro de 2026. Manutenção, estimativa de mercado, novembro de 2026. Seguro de carro, estimativa de mercado (5% do valor ao ano), novembro de 2026. Desvalorização média de carro, estimativa de mercado, novembro de 2026. Lei 13.296/2008 de São Paulo, art. 9º, IPVA de 4% do valor venal do carro de passeio a gasolina ou flex, 2026.
Move Brasil, quanto fica a parcela da moto
Os 2 meses de carência contam dentro do prazo de 48 meses, como manda a regra do Conselho Monetário Nacional. Os juros desses meses são somados ao preço, e o resto é pago em 46 parcelas.
A parcela sai da tabela Price, o sistema em que a parcela é igual todo mês.
A taxa do programa é a máxima da regra de junho de 2026, que vale nas contratações desde julho de 2026. A taxa média é a do Banco Central para veículos de pessoa física.
As duas contas financiam a moto inteira e somam ao valor financiado o IOF, o imposto do empréstimo, de 0,38%. No financiamento de moto para pessoa física, o decreto do IOF zera a parte cobrada por dia, e fica só esse adicional.
Padrões da conta. Juros do Move Brasil de 0,98% ao mês, prazo total de 4 anos, juros do mercado de 1,96% ao mês.
Dados usados. Resolução 5.309 do Conselho Monetário Nacional, com a mudança da Resolução 5.313, de 25/06/2026. Juros de até 12,36% ao ano, ou 0,976% ao mês. Para mulheres, 11,35% ao ano, ou 0,90% ao mês. Res. CMN 5.309/2026, art. 3º, V, prazo de reembolso de até quatro anos, incluídos dois meses de carência do principal e dos juros, 19 de junho de 2026. Banco Central, taxa média do financiamento de veículos para pessoa física, setembro de 2026. Res. CMN 5.309/2026, art. 3º, V, dois meses de carência do principal e dos juros, dentro do prazo de quatro anos, 19 de junho de 2026. Decreto 6.306/2007, art. 8º, XXVI (Decreto 6.655/2008), IOF diário zero no financiamento de moto, motoneta e ciclomotor para pessoa física. Fica só o adicional de 0,38% do § 5º, na redação do Decreto 9.017/2017, 30 de março de 2017. MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), Move Brasil Entregadores e MotoApp, perguntas frequentes, item 20, juros de até 0,99% ao mês para homens e 0,91% para mulheres, como o governo divulga, novembro de 2026. MDIC, Move Brasil Entregadores e MotoApp, perguntas frequentes, itens 3, 7, 9 e 15, 6 meses na mesma plataforma ou empresa, e CNH A. A plataforma precisa participar do programa, novembro de 2026. MDIC, Move Brasil Entregadores e MotoApp, perguntas frequentes, itens 9 e 15, pelo menos 100 corridas ou entregas na mesma plataforma, novembro de 2026. Caixa Notícias, 27/07/2026, a Caixa financia pelo Move Brasil motos novas de até R$ 30 mil.
Move Brasil, parcela do carro de aplicativo
A parcela sai da tabela Price, o sistema em que a parcela é igual todo mês.
A taxa do programa é a máxima pela regra do Conselho Monetário Nacional de maio de 2026. O banco pode cobrar menos e ainda analisa o crédito.
A taxa média é a do Banco Central para veículos de pessoa física.
As duas contas financiam o carro inteiro e somam o IOF ao valor financiado, 0,38% mais 0,0082% por dia, contados até um ano.
A conta não usa a carência de até 6 meses. Nela você paga só os juros, e o valor do carro fica para os meses seguintes, dentro dos 84.
Seguros, o custo da garantia e o registro do contrato, quando houver, podem entrar no valor financiado e subir a parcela.
Padrões da conta. Juros do Move Brasil de 0,99% ao mês, 84 vezes, juros do mercado de 1,96% ao mês.
Dados usados. Resolução 5.304 do Conselho Monetário Nacional, de maio de 2026, com as mudanças das Resoluções 5.337 e 5.341. Juros de até 12,6% ao ano, ou 0,99% ao mês. Para mulheres, 11,5% ao ano, ou 0,91% ao mês. Resolução 5.304 do Conselho Monetário Nacional, com a mudança da Resolução 5.337, até 84 meses com a carência dentro, 27 de agosto de 2026. Banco Central, taxa média do financiamento de veículos para pessoa física, setembro de 2026. Resolução 5.304 do Conselho Monetário Nacional, com a mudança da Resolução 5.337, carro novo de até R$ 200 mil, 27 de agosto de 2026. Resolução 5.304 do Conselho Monetário Nacional, com a mudança da Resolução 5.337, até 6 meses de carência dentro dos 84 meses, pagando só os juros, 27 de agosto de 2026. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015. MDIC, Move Brasil Táxi e Aplicativos, perguntas frequentes, cadastro ativo há pelo menos 6 meses na mesma plataforma. A plataforma precisa ter aderido ao programa, novembro de 2026. MDIC, Move Brasil Táxi e Aplicativos, perguntas frequentes, ao menos 100 corridas na mesma plataforma, novembro de 2026. MDIC, Move Brasil Táxi e Aplicativos, perguntas frequentes, item 5, taxista que pediu isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nos últimos 2 anos e está em dia com os impostos, novembro de 2026.
Carro próprio ou aplicativo, o que sai mais barato
No carro, seguro de 5% ao ano, IPVA de 4% ao ano e desvalorização de 10% ao ano sobre o preço, divididos por 12.
Mais R$ 150 de manutenção por mês, qualquer que seja a distância.
Entra também o que o preço do carro renderia no Tesouro Selic, com a Selic de 13,75% ao ano. A conta já tira a taxa da B3 e o imposto de renda de quem deixa o dinheiro aplicado 5 anos.
O combustível custa R$ 500 a cada 1.000 km e cresce com a distância.
O aplicativo custa R$ 2,20 por km rodado.
O ponto em que o carro compensa é a distância em que os dois custos ficam iguais.
Padrões da conta. Preço do carro de R$ 60.000, preço do aplicativo por km de R$ 2,20, combustível a cada 1.000 km de R$ 500.
Dados usados. Preço médio por km de carro de aplicativo, estimativa, novembro de 2026. Gasto com combustível, estimativa para 1.000 km por mês, novembro de 2026. Lei 13.296/2008 de São Paulo, art. 9º, IPVA de 4% do valor venal do carro de passeio a gasolina ou flex, 2026. Seguro de carro, estimativa de mercado (5% do valor ao ano), novembro de 2026. Desvalorização média de carro, estimativa de mercado, novembro de 2026. Manutenção, estimativa de mercado, novembro de 2026. Banco Central, meta da taxa Selic, 3 de novembro de 2026. Tesouro Direto, regras, taxa de custódia da B3 de 0,20% ao ano, novembro de 2026. Tesouro Direto, regras, Tesouro Selic sem taxa de custódia até R$ 10.000 por CPF, cobrada só sobre o excedente, novembro de 2026.
Quanto fica a parcela do consórcio de imóvel
A parcela é a carta mais a taxa de administração e o fundo de reserva, divididos pelo número de meses.
O fundo de reserva, de 2% da carta, é um caixa do grupo para cobrir atrasos.
A taxa de administração e o prazo são as médias dos grupos de imóvel medidas pelo Banco Central.
A correção anual e o seguro ficam fora da parcela do começo.
Padrões da conta. Taxa de administração de 21,19%, prazo de 18 anos e 1 mês, fundo de reserva de 2%.
Dados usados. Banco Central, Panorama do Sistema de Consórcios, taxa de administração média dos grupos de imóvel constituídos nos últimos 12 meses, junho de 2026. Banco Central, Panorama do Sistema de Consórcios, prazo médio dos grupos de imóvel constituídos nos últimos 12 meses, junho de 2026. Fundo de reserva de 2%, valor comum nos grupos, cada grupo define o seu, novembro de 2026.
Taxa de administração do consórcio em juros
A conta monta as parcelas de uma carta, com a taxa de administração e um fundo de reserva de 2%, valor comum nos grupos, divididos pelo prazo.
Cada parcela sobe uma vez por ano pela correção da carta.
Os juros equivalentes são a taxa que iguala essas parcelas ao valor da carta recebido no primeiro mês.
Os juros de carro são a média do Banco Central em setembro de 2026. No imóvel, a conta usa o teto de 12% ao ano do SFH, porque a média da Caixa passa dele, mais a TR dos 12 meses até outubro de 2026. O teto do SFH vale para imóvel de até R$ 2,25 milhões.
Padrões da conta. Prazo de 18 anos e 1 mês, correção da carta de 6,6% ao ano.
Dados usados. Banco Central, Panorama do Sistema de Consórcios, prazo médio dos grupos de imóvel constituídos nos últimos 12 meses, junho de 2026. FGV (Fundação Getulio Vargas), pelo Banco Central, INCC-DI em 12 meses, índice usual dos consórcios de imóvel, setembro de 2026. Banco Central, Panorama do Sistema de Consórcios, taxa de administração média dos grupos de imóvel constituídos nos últimos 12 meses, junho de 2026. Fundo de reserva de 2%, valor comum nos grupos, cada grupo define o seu, novembro de 2026. Banco Central, taxa média da Caixa no financiamento de imóvel, sem contar a TR, o seguro e a tarifa, setembro de 2026. Banco Central, TR acumulada em 12 meses, outubro de 2026. Banco Central, taxa média do financiamento de veículos para pessoa física, setembro de 2026. Resolução CMN 4.676/2018, art. 13, II, custo efetivo máximo do SFH, sem a TR, o seguro e a tarifa, 31 de julho de 2018. Resolução CMN 5.255/2025, imóvel de até R$ 2,25 milhões no SFH, 2025.
Consórcio ou financiamento de imóvel
O consórcio soma as parcelas, com a carta, a taxa de administração e um fundo de reserva de 2%, valor comum nos grupos, divididos pelo prazo.
Cada parcela do consórcio sobe uma vez por ano pela correção da carta.
O financiamento usa a tabela SAC no mesmo prazo, sem entrada, com o saldo corrigido todo mês pela TR, como na Caixa.
Cada parcela dos dois lados é descontada pela inflação de 4,58% ao ano, o IPCA, até o mês em que é paga. Assim os dois totais ficam em dinheiro de hoje.
A conta também olha cada mês do grupo e compara os juros equivalentes do consórcio, com a carta naquele mês, com os do financiamento com a TR. Seguros e tarifas ficam fora.
No SFH, para imóvel de até R$ 2,25 milhões, os juros não passam de 12% ao ano, e a conta usa esse limite.
Padrões da conta. Taxa de administração de 21,19%, prazo de 18 anos e 1 mês, correção da carta de 6,6% ao ano. Juros do financiamento de 12,05% ao ano, limitados a 12% pelo SFH, TR de 2% ao ano.
Dados usados. Banco Central, Panorama do Sistema de Consórcios, taxa de administração média dos grupos de imóvel constituídos nos últimos 12 meses, junho de 2026. Banco Central, Panorama do Sistema de Consórcios, prazo médio dos grupos de imóvel constituídos nos últimos 12 meses, junho de 2026. FGV, pelo Banco Central, INCC-DI em 12 meses, índice usual dos consórcios de imóvel, setembro de 2026. Banco Central, taxa média da Caixa no financiamento de imóvel, sem contar a TR, o seguro e a tarifa, setembro de 2026. Banco Central, TR acumulada em 12 meses, outubro de 2026. Fundo de reserva de 2%, valor comum nos grupos, cada grupo define o seu, novembro de 2026. IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pelo Banco Central, IPCA em 12 meses, setembro de 2026. Resolução CMN 4.676/2018, art. 13, II, custo efetivo máximo do SFH, sem a TR, o seguro e a tarifa, 31 de julho de 2018. Resolução CMN 5.255/2025, imóvel de até R$ 2,25 milhões no SFH, 2025.
Quanto posso pegar no consignado do INSS
A parcela máxima é 35% do benefício.
O valor na mão é quanto essa parcela paga em 108 meses na taxa média, pela tabela Price, com parcela igual todo mês.
Desse valor sai o IOF, de 0,38% mais 0,0082% por dia contados até um ano.
A taxa é a média do Banco Central para o consignado de aposentados e pensionistas do INSS.
Padrões da conta. Margem do benefício de 35%, juros de 1,76% ao mês, 108 vezes.
Dados usados. Lei 14.431/2022, 35% do benefício para o empréstimo consignado do INSS (mais 10% para os cartões), 4 de agosto de 2022. Banco Central, taxa média do consignado INSS, setembro de 2026. IN PRES/INSS 138/2022, art. 5º, VI, com a redação da IN PRES/INSS 204/2026, consignado do INSS em até 108 parcelas, 4 de maio de 2026. Decreto 12.797/2025, salário mínimo de 2026, 1 de janeiro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º, teto dos benefícios do INSS a partir de 1º de janeiro de 2026. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015.
Crédito do Trabalhador, quanto dá para pegar
A parcela máxima é 35% do salário depois do INSS e do Imposto de Renda.
O valor na mão é quanto essa parcela paga em 48 vezes na taxa média, pela tabela Price, com parcela igual todo mês.
Desse valor sai o IOF, de 0,38% mais 0,0082% por dia contados até um ano.
A taxa é a média do Banco Central para o consignado de trabalhadores do setor privado.
Padrões da conta. Margem do salário de 35%, 48 vezes, juros de 3,75% ao mês.
Dados usados. Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, com a redação da Lei 14.431/2022, 35% da remuneração disponível (salário menos INSS e IR, Imposto de Renda), 4 de agosto de 2022. Prazo usual do Crédito do Trabalhador, novembro de 2026. Banco Central, taxa média do consignado para trabalhador do setor privado, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do crédito pessoal não consignado, setembro de 2026. Resolução CGCONSIG/MTE 3/2026, art. 1º, § 9º, juros máximos do Crédito do Trabalhador com o FGTS em garantia, 26 de junho de 2026. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015.
Empréstimo para aposentado, quanto fica a parcela
O banco soma o IOF ao valor pego, 0,38% mais 0,0082% por dia contados até um ano.
A parcela sai da tabela Price, o sistema em que a parcela é igual todo mês.
O benefício mínimo é a parcela dividida pela margem de 35%, nunca abaixo do salário mínimo.
As taxas são as médias do Banco Central para o consignado do INSS e para o crédito pessoal sem consignação.
Padrões da conta. 108 vezes, juros do consignado de 1,76% ao mês.
Dados usados. IN PRES/INSS 138/2022, art. 5º, VI, com a redação da IN PRES/INSS 204/2026, consignado do INSS em até 108 parcelas, 4 de maio de 2026. Banco Central, taxa média do consignado INSS, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do crédito pessoal não consignado, setembro de 2026. Lei 14.431/2022, 35% do benefício para o empréstimo consignado do INSS (mais 10% para os cartões), 4 de agosto de 2022. Decreto 12.797/2025, salário mínimo de 2026, 1 de janeiro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º, teto dos benefícios do INSS a partir de 1º de janeiro de 2026. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015.
Antecipar o saque-aniversário vale a pena?
Cada saque segue a tabela da Lei 13.932/2019, uma parte do saldo mais um valor fixo, e o saldo cai a cada ano.
O banco antecipa de R$ 100 a R$ 500 de cada saque. O saque que fica abaixo do mínimo sai da conta.
Cada saque é trazido para hoje com os juros da antecipação, contando que ele cai no meio do ano.
O IOF de 0,38% mais 0,0082% por dia, contados até um ano, é descontado de cada saque antecipado.
A conta não soma os depósitos que ainda vão entrar no FGTS.
Padrões da conta. Juros da antecipação de 1,8% ao mês, 3 saques antecipados.
Dados usados. Taxa usual dos bancos na antecipação do saque-aniversário, a norma não fixa teto, novembro de 2026. Resolução CCFGTS 1.130/2025, art. 2º, até 5 saques antecipados até 31/10/2026 e até 3 depois disso. Em 29/10/2026 o Conselho Curador aprovou manter 5 até março de 2027 (Voto Extra-Pauta MTE 18/2026), ainda sem DOU (Diário Oficial da União). Lei 13.932/2019, anexo, 11 de dezembro de 2019. Resolução CCFGTS 1.130/2025, até R$ 500 por saque antecipado, outubro de 2025. Resolução CCFGTS 1.130/2025, pelo menos R$ 100 por saque antecipado, outubro de 2025. Banco Central, taxa média do consignado INSS, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do crédito pessoal não consignado, setembro de 2026. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015.
O que acontece se você parar de pagar o carro
Cada parcela atrasada ganha a multa de 2% uma vez só.
Os juros do contrato, de 1,96% ao mês na média dos bancos, correm sobre cada parcela pelos meses completos de atraso, sem juros sobre juros. A conta supõe que a parcela mais nova acabou de vencer, sem juros, e que cada parcela mais antiga tem um mês a mais de juros. Com 3 parcelas, a mais antiga tem 2 meses.
Os juros pelo atraso, que mudam conforme o contrato, ficam fora. Por isso o valor é um piso, e o que você deve de verdade é um pouco maior.
Padrões da conta. 3 parcelas atrasadas, juros do contrato de 1,96% ao mês.
Dados usados. Banco Central, taxa média do financiamento de veículos para pessoa física, setembro de 2026. Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 1º, com a redação da Lei 9.298/1996, multa de até 2% pelo atraso, 1 de agosto de 1996.
O que acontece se você parar de pagar a moto
Cada parcela atrasada ganha a multa de 2% uma vez só.
Os juros do contrato, de 1,96% ao mês na média dos bancos, correm sobre cada parcela pelos meses completos de atraso, sem juros sobre juros. A conta supõe que a parcela mais nova acabou de vencer, sem juros, e que cada parcela mais antiga tem um mês a mais de juros. Com 3 parcelas, a mais antiga tem 2 meses.
Os juros pelo atraso, que mudam conforme o contrato, ficam fora. Por isso o valor é um piso, e o que você deve de verdade é um pouco maior.
Padrões da conta. 3 parcelas atrasadas, juros do contrato de 1,96% ao mês.
Dados usados. Banco Central, taxa média do financiamento de veículos para pessoa física, setembro de 2026. Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 1º, com a redação da Lei 9.298/1996, multa de até 2% pelo atraso, 1 de agosto de 1996.
O que acontece se você parar de pagar o empréstimo ou o cartão
Cada parcela atrasada ganha a multa de 2% uma vez só.
Os juros do contrato, de 6,42% ao mês na média dos bancos, correm sobre cada parcela pelos meses completos de atraso, sem juros sobre juros. A conta supõe que a parcela mais nova acabou de vencer, sem juros, e que cada parcela mais antiga tem um mês a mais de juros. Com 3 parcelas, a mais antiga tem 2 meses.
Os juros pelo atraso, que mudam conforme o contrato, ficam fora. Por isso o valor é um piso, e o que você deve de verdade é um pouco maior.
Padrões da conta. 3 parcelas atrasadas, juros do contrato de 6,42% ao mês.
Dados usados. Banco Central, taxa média do crédito pessoal não consignado, setembro de 2026. Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 1º, com a redação da Lei 9.298/1996, multa de até 2% pelo atraso, 1 de agosto de 1996.
O que acontece se você parar de pagar a casa
A taxa de ocupação é 1% ao mês do valor do imóvel no contrato, por mês ou fração de mês.
Ela corre da data em que a casa passa para o nome do banco até a data em que ele recebe a casa de volta.
Se a prefeitura avaliou a casa por mais que o contrato, para cobrar o imposto de compra do imóvel, o ITBI, vale o valor maior. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o condomínio até a saída ficam com quem mora.
Padrões da conta. 6 meses na casa já no nome do banco.
Dados usados. Lei 9.514/1997, art. 37-A, com a redação da Lei 14.711/2023, taxa de ocupação de 1% ao mês do valor do imóvel, 30 de outubro de 2023.
O que acontece com o consignado se você for demitido
O desconto é o menor valor entre 35% da rescisão e o que falta pagar do consignado.
A rescisão entra já sem INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia. Férias e aviso prévio contam.
Se o contrato reservou uma parte menor da rescisão como garantia, vale a parte menor.
Padrões da conta. Saldo do consignado de R$ 10.000, até 35% da rescisão para o consignado.
Dados usados. Resolução CGCONSIG/MTE 3/2026, art. 1º, § 1º, I, desconto do consignado na rescisão de até 35%, 26 de junho de 2026.
Saque-aniversário, quanto vou receber?
O saque segue o anexo da Lei 8.036/1990, uma parte do saldo mais um valor fixo, conforme a faixa.
A faixa é a do saldo de todas as suas contas do FGTS somadas.
Nos anos seguintes, a conta tira cada saque do saldo e não soma depósitos novos nem rendimento.
A multa de 40% na demissão sem justa causa segue o art. 18 da mesma lei.
Padrões da conta. 5 anos seguidos de saque.
Dados usados. Lei 13.932/2019, anexo, 11 de dezembro de 2019. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, e art. 20-D, § 7º, na demissão sem justa causa quem está no saque-aniversário saca a multa de 40%, 11 de dezembro de 2019.
Reforma Casa Brasil, quanto fica a parcela?
A conta usa parcela fixa, pela tabela Price, e o sistema de pagamento do contrato pode mudar um pouco o valor.
Os juros de 0,99% ao mês somam a parte do banco e a do Fundo Social, pela Resolução CMN 5.209 de 2025, na redação de 2026.
A renda mínima é a parcela dividida por 25%, o limite do programa.
A regra do programa permite até 180 dias de carência. Se o seu contrato tiver, a parcela muda.
Crédito, prazo e renda seguem as perguntas frequentes do Ministério das Cidades sobre o programa.
Padrões da conta. Prazo de 6 anos, juros do programa de 0,99% ao mês.
Dados usados. Resolução CMN 5.209/2025, art. 3º-A, III, na redação da Resolução CMN 5.301/2026, prazo máximo de 72 meses, 5 de maio de 2026. Resolução CMN 5.209/2025, art. 3º-A, I e II, na redação da Resolução CMN 5.301/2026. São 0,82% ao mês do banco e 0,17% do Fundo Social, 5 de maio de 2026. Ministério das Cidades, perguntas frequentes do Reforma Casa Brasil, crédito de R$ 10.000 a R$ 50.000, 26 de junho de 2026. Ministério das Cidades, perguntas frequentes do Reforma Casa Brasil, crédito de R$ 10.000 a R$ 50.000, 26 de junho de 2026. Secom, novas condições do Reforma Casa Brasil (Portarias MCID 498 e 499/2026), renda familiar de até R$ 13.000 por mês, 8 de maio de 2026. Ministério das Cidades, perguntas frequentes do Reforma Casa Brasil, parcela de até 25% da renda familiar bruta, 26 de junho de 2026. Ministério das Cidades, perguntas frequentes do Reforma Casa Brasil, 90% do crédito liberado após o contrato e 10% após a obra comprovada, 26 de junho de 2026.
Quitar o empréstimo antes, quanto de desconto?
Cada parcela que falta é trazida para hoje com os juros do contrato, como manda o art. 7º da Resolução CMN 5.004 de 2022.
A próxima parcela vence daqui a um mês, e as outras vêm uma por mês.
O desconto é a soma das parcelas que faltam menos o valor para quitar hoje.
A Resolução CMN 3.516 de 2007 proíbe tarifa pela quitação antecipada.
Padrões da conta. 24 parcelas que faltam, juros do contrato de 6,42% ao mês.
Dados usados. Banco Central, taxa média do crédito pessoal não consignado, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do consignado INSS, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do financiamento de veículos para pessoa física, setembro de 2026.
Juros do carnê, quanto você paga a mais?
A parcela é fixa, pela tabela Price, sem entrada, e a primeira vence daqui a um mês.
A taxa padrão é a média do Banco Central para compras financiadas fora carro, que inclui o crediário das financeiras das lojas.
A taxa ao ano é a taxa ao mês acumulada em 12 meses, a que a loja precisa informar.
Seguro, tarifa e imposto que vierem no carnê ficam de fora e aumentam o custo.
Padrões da conta. 10 vezes, juros do carnê de 6,23% ao mês.
Dados usados. Banco Central, taxa média da aquisição de outros bens para pessoa física, compras financiadas fora carro, que inclui o crediário das financeiras das lojas (SGS 25472), setembro de 2026.
IPVA atrasado, quanto fica com juros e multa?
A multa é de 0,33% do imposto por dia de atraso, contada desde o dia seguinte ao vencimento, até 20%.
Os juros correm sobre o imposto e a multa. Cada mês completo, contado de 30 em 30 dias, usa a Selic de hoje convertida ao mês, e o resto do mês paga 1%.
A Secretaria da Fazenda usa a Selic de cada mês, pela tabela que publica todo mês. Por isso a guia de verdade pode mudar alguns reais.
Padrões da conta. 30 dias de atraso, juros pela Selic de 1,08% ao mês.
Dados usados. Lei SP 13.296/2008, art. 27, com a redação da Lei 17.293/2020, multa de 0,33% por dia de atraso, a partir do dia seguinte ao vencimento, 15 de outubro de 2020. Lei SP 13.296/2008, art. 27, com a redação da Lei 17.293/2020, multa de atraso do IPVA limitada a 20%, 15 de outubro de 2020. Lei SP 13.296/2008, art. 28, §§ 1º e 3º, juros pela Selic de cada mês, nunca abaixo de 1% ao mês, e 1% pela fração de mês, 23 de dezembro de 2008. Banco Central, meta da taxa Selic, 3 de novembro de 2026.
Pix parcelado, quanto você paga de juros?
Ponha em Valor do Pix o preço que a loja cobra no Pix, já com o desconto, e o desconto em Avançado.
A parcela é fixa, pela tabela Price, e a primeira vence daqui a um mês.
A taxa padrão é a média do Banco Central para o crédito pessoal sem desconto em folha, o empréstimo mais parecido com o Pix parcelado.
O IOF de 0,38% mais 0,0082% por dia entra no valor emprestado.
No cartão, a conta usa o preço cheio, sem o desconto do Pix. A fatura parcelada usa a média do Banco Central, de 9,37% ao mês, dentro do limite de juros da lei.
Padrões da conta. 6 vezes, juros do Pix parcelado de 6,42% ao mês.
Dados usados. Banco Central, taxa média do crédito pessoal não consignado, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do parcelamento da fatura do cartão, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do rotativo do cartão, setembro de 2026. Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura limitados a 100% da dívida, 3 de janeiro de 2024. Decreto 6.306/2007, art. 7º, § 15, IOF de crédito, alíquota adicional de 0,38%, 3 de janeiro de 2008. Decreto 6.306/2007, art. 7º, com a redação do Decreto 8.392/2015, IOF de crédito para pessoa física, 0,0082% ao dia até 365 dias, 22 de janeiro de 2015.
Plano para quitar as dívidas
A conta anda mês a mês. Primeiro cada dívida cobra os juros do mês sobre o que falta, depois entram os pagamentos.
Quando você não informa os juros, a conta usa a média do Banco Central para cada tipo de dívida. No cartão é a taxa do parcelamento da fatura, porque a fatura que não é paga inteira só pode ficar um mês nos juros do cartão antes de virar parcelamento.
Quando você não informa a parcela, a conta usa a parcela fixa que quitaria a dívida de hoje no prazo médio medido pelo Banco Central. São 7 meses no cartão parcelado, 31 no empréstimo pessoal e 93 no consignado do INSS. Para o cheque especial, a loja e outras dívidas, a conta usa 1 ano.
No cartão, a lei limita os juros a 100% do valor original da dívida. A conta supõe que a dívida de hoje ainda não pagou juros e para de somar quando chega nesse limite. No cheque especial, o limite é de 8% ao mês.
A conta não soma o imposto do empréstimo, a multa nem os juros de atraso.
Dados usados. Banco Central, taxa média do parcelamento da fatura do cartão, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do cheque especial, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do crédito pessoal não consignado, setembro de 2026. Banco Central, taxa média do consignado INSS, setembro de 2026. Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura limitados a 100% da dívida, 3 de janeiro de 2024. Resolução CMN 4.765/2019, juros do cheque especial limitados a 8% ao mês, 6 de janeiro de 2020.