O que acontece com o consignado se você for demitido

Com R$ 10.000 de consignado, a empresa pode descontar no máximo R$ 3.150 da sua rescisão de R$ 9.000. Os R$ 6.850 que faltam você paga direto ao banco, menos o que sair do FGTS, se você o deu em garantia.
Ficam com você R$ 5.850 da rescisão. O limite é de 35% da rescisão e nunca passa do que falta pagar. Troque o saldo da dívida em Avançado.
| Opção | Total |
|---|---|
| Sua rescisão | R$ 9.000 |
| A dívida do consignado | R$ 10.000 |
Saldo do consignado de R$ 10.000, até 35% da rescisão para o consignado.
Desconto de até 35% da rescisão, pela Resolução 3 do Comitê Gestor do consignado do Ministério do Trabalho, de junho de 2026.

A demissão não apaga o consignado. Até 35% da rescisão pode ir para a dívida, e o resto da dívida você passa a pagar direto ao banco, por boleto ou débito.
Com rescisão de R$ 9.000 e R$ 10.000 para pagar, a empresa desconta R$ 3.150, e o resto da dívida continua com o banco.
O que o banco pode e o que não pode
O banco pode
- Descontar da rescisão até o percentual dado em garantia, no máximo 35%, e nunca mais que a dívida.
- Usar até 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e até toda a multa do FGTS, se você deu em garantia e saiu sem justa causa.
- Cobrar as parcelas direto de você depois que você sai da empresa.
- Voltar a descontar no novo emprego, nos contratos do Crédito do Trabalhador.
- Cobrar multa de até 2% e juros se a parcela atrasar.
O banco não pode
- Usar o FGTS se você pediu demissão ou foi demitido por justa causa.
- Usar os 10% do saldo do FGTS de quem está no saque-aniversário, o saque de uma parte do FGTS todo ano.
- Descontar do novo salário, de uma vez, as parcelas que ficaram atrasadas.
- Mandar prender você por causa da dívida.
O banco pode pegar meu FGTS?
Só se você deu o FGTS em garantia e saiu sem justa causa, o que inclui a rescisão indireta, a culpa recíproca e a força maior. Nesse caso, o banco pode usar até 10% do saldo e até toda a multa. A multa é de 40% na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, e de 20% na culpa recíproca e na força maior.
Os 10% do saldo só podem ser usados por quem está no saque-rescisão, o saque do FGTS na demissão, e não no saque-aniversário. A garantia do FGTS é opcional, você escolhe na hora de contratar.
O desconto volta no emprego novo?
Volta, nos contratos do Crédito do Trabalhador, sem você assinar nada, dentro da margem de 35% do novo salário. Se a margem não der, o desconto é parcial e o resto você paga direto.
Contratos feitos antes de 12 de março de 2025 não passam. Os feitos entre essa data e a lei de julho de 2025 só passam se o contrato prever.
Como esta conta é feita
O desconto é o menor valor entre 35% da rescisão e o que falta pagar do consignado.
A rescisão entra já sem INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Imposto de Renda e pensão alimentícia. Férias e aviso prévio contam.
Se o contrato reservou uma parte menor da rescisão como garantia, vale a parte menor.
Quanto podem descontar da minha rescisão?
No máximo 35% da rescisão, e nunca mais que o saldo da dívida. O percentual exato é o que ficou como garantia no seu contrato.
O banco tem de informar o saldo da dívida, que aparece no app Carteira de Trabalho Digital e no demonstrativo da rescisão.