Desenrola 3.0, minha dívida entra?

Uma dívida vencida em 10/06/2023 está no período principal do Desenrola 3.0. Ela pode entrar se o credor vender a dívida ao programa. O governo anunciou em 25/09/2026 que as negociações começam em fevereiro de 2027.

A regra principal vale para dívidas de pessoa física com valor original abaixo de R$ 10.000 cada. A medida provisória aceita dívida de banco, loja ou conta de luz e água. Mas a primeira chamada do governo, de 22 de outubro de 2026, é só para bancos e financeiras, e o consignado fica de fora.

20202021202220232024202520262027Sua dívida, 10/06/2023

Período do Desenrola 3.0 pela Medida Provisória 1.393, de 25 de setembro de 2026, que ainda pode mudar no Congresso.

O Desenrola 3.0 olha a data em que a dívida venceu sem pagamento. A regra principal vale para as que venceram de 26/03/2022 a 04/10/2024, com valor original abaixo de R$ 10.000. A medida provisória aceita dívida de banco, cartão, loja ou contas como luz e água.

Estar no período não garante a entrada. O credor precisa vender a dívida ao programa. A primeira chamada do governo, de 22 de outubro de 2026, é só para dívidas com bancos e financeiras, de cartão, cheque especial e crédito pessoal sem desconto em folha. O consignado fica de fora.

A medida provisória também deixa o governo abrir exceções para dívidas mais novas, mais antigas ou acima de R$ 10.000. A portaria de 22 de outubro de 2026 ainda não abriu nenhuma delas. Enquanto isso, quem tem dívida fora da regra principal pode negociar direto com o credor.

Dívida de 2022 entra no Desenrola 3.0?

Depende do mês. Uma dívida vencida em 10/01/2022 não está no período principal do Desenrola 3.0, de 26/03/2022 a 04/10/2024. Ela só entra se o governo abrir uma exceção que a medida provisória permite.

Na regra principal, entram as dívidas de 2022 que venceram a partir de 26/03/2022.

Dívida de 2025 entra no Desenrola 3.0?

Uma dívida vencida em 10/03/2025 não está no período principal do Desenrola 3.0, de 26/03/2022 a 04/10/2024. Ela só entra se o governo abrir uma exceção que a medida provisória permite.

Dívidas que venceram depois de 04/10/2024 não entram na regra principal. A medida provisória deixa o governo permitir que o credor as inclua, e a portaria de 22 de outubro de 2026 ainda não fez isso.

E se a dívida passar de R$ 10 mil?

Não entra na regra principal, que pede valor original abaixo de R$ 10.000. A medida provisória deixa o governo permitir que o credor inclua dívidas maiores, se ele quiser, e a portaria de 22 de outubro de 2026 ainda não fez isso.

O limite olha o valor original de cada contrato, e não a soma das suas dívidas.

Como esta conta é feita

A conta compara a data de vencimento que você digitou com o período do programa.

O período e o limite de valor vêm da Medida Provisória 1.393, de 25 de setembro de 2026, que criou o Desenrola 3.0.

A data de fevereiro de 2027 para as negociações foi anunciada pelo governo em 25 de setembro de 2026 e não está na medida provisória.

A conta não sabe se o seu credor vendeu a dívida nem o valor original dela. Pergunte os dois ao credor.

O método completo e os dados desta conta