O que acontece se você parar de pagar a casa

Meses na casa já no nome do banco

O banco não toma a casa no primeiro atraso, e o cartório dá 15 dias para pagar. Se a casa de R$ 250.000 for para o nome do banco e você continuar nela, paga R$ 2.500 por mês de taxa de ocupação, fora IPTU e condomínio.

A taxa é de 1% do valor do imóvel por mês, contada desde o dia em que a casa passa para o nome do banco até ela ser entregue. Em 6 meses, soma R$ 15.000.

1 mês
R$ 2.500
3 meses
R$ 7.500
6 meses
R$ 15.000
12 meses
R$ 30.000
OpçãoTotal
1 mêsR$ 2.500
3 mesesR$ 7.500
6 mesesR$ 15.000
12 mesesR$ 30.000

6 meses na casa já no nome do banco.

Taxa de ocupação de 1% ao mês do valor do imóvel, pela Lei 9.514, de 1997, na redação de outubro de 2023.

No financiamento para comprar ou construir imóvel residencial, depois dos 15 dias do cartório você ainda tem mais 30 para pagar só as parcelas atrasadas e as despesas.

O que o banco pode e o que não pode

O banco pode

  • Pedir ao cartório, sem juiz, que passe a casa para o nome dele se você não pagar no prazo.
  • Levar a casa a leilão em até 60 dias depois disso.
  • Cobrar taxa de ocupação de 1% ao mês do valor do imóvel até a casa ser desocupada.
  • Pedir ao juiz a ordem para você sair, com prazo de 60 dias.
  • Pôr seu nome no cadastro de devedores, depois de um aviso por escrito.

O banco não pode

  • Tirar você de casa sem ordem do juiz.
  • Passar a casa para o nome dele sem a intimação e sem o prazo de 15 dias.
  • Ficar com a sobra do leilão.
  • Cobrar o que faltar depois do segundo leilão, no financiamento para comprar ou construir imóvel residencial.
  • Cobrar multa de atraso acima de 2% da parcela.

Recebi intimação do cartório. Quanto tempo eu tenho?

Você tem 15 dias para pagar no cartório as parcelas vencidas e as que vencerem até o pagamento, com juros, multa e despesas. Pagou, o contrato continua normal.

Perdi o prazo de 15 dias. Ainda dá para salvar a casa?

No financiamento para comprar ou construir imóvel residencial, sim. Você ainda tem 30 dias para pagar só as parcelas vencidas e as despesas.

Depois disso a casa passa para o nome do banco. Aí só dá para recomprá-la pagando a dívida inteira até o segundo leilão, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou em julgamento repetitivo.

Se o banco leiloar a casa, eu continuo devendo?

No financiamento para comprar ou construir imóvel residencial, fora o consórcio, não. Se o segundo leilão não cobrir a dívida, ela acaba.

Se o leilão render mais que a dívida e as despesas, a sobra é sua, e o banco tem 5 dias para pagá-la. Num empréstimo com a casa dada em garantia, a regra é outra, e pode sobrar dívida.

Como esta conta é feita

A taxa de ocupação é 1% ao mês do valor do imóvel no contrato, por mês ou fração de mês.

Ela corre da data em que a casa passa para o nome do banco até a data em que ele recebe a casa de volta.

Se a prefeitura avaliou a casa por mais que o contrato, para cobrar o imposto de compra do imóvel, o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), vale o valor maior. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o condomínio até a saída ficam com quem mora.

O método completo e os dados desta conta