Desenrola 3.0. O que já está valendo e o que ainda falta

O governo anunciou que as negociações do Desenrola 3.0 começam em fevereiro de 2027, mas essa data ainda não está em nenhuma norma. O que já vale é a regra que diz quais dívidas podem entrar.

Elas precisam ter vencido entre 26 de março de 2022 e 4 de outubro de 2024 e ter valor original abaixo de R$ 10.000. Os primeiros chamados são bancos e financeiras, para dívidas de cartão, crédito pessoal, cheque especial e crédito de MEI (Microempreendedor Individual) sem garantia.

Corda roxa grossa com um nó frouxo no meio e uma ponta solta, deitada sobre uma pincelada amarela em fundo branco.

Que dívidas entram no Desenrola 3.0?

A regra está numa medida provisória de 25 de setembro de 2026. Pela medida, entram as dívidas que, nessa data, tinham mais de 720 e menos de 1.645 dias de atraso.

Em datas, são as que venceram de 26 de março de 2022 a 4 de outubro de 2024. O valor original de cada dívida precisa ficar abaixo de R$ 10.000, e o limite olha cada contrato, não a soma das dívidas.

Nos exemplos abaixo, o que decide é a data do primeiro atraso e o valor original.

Exemplos pela regra da medida provisória de 25 de setembro de 2026. Fora do período ou do valor, a dívida só entra se o governo abrir uma exceção.
Dívida de exemploVenceu emEntra na regra principal?
Cartão de R$ 3.000Janeiro de 2022Não, venceu antes do período
Cheque especial de R$ 2.000Junho de 2023Sim, se o banco vender a dívida ao programa
Crédito pessoal de R$ 12.000Março de 2024Não, passa de R$ 10.000
Cartão de R$ 4.000Setembro de 2024Sim, se o banco vender a dívida ao programa
Cartão de R$ 4.000Novembro de 2024Não, venceu depois do período

Estar no período não garante a entrada. O credor precisa vender a dívida ao programa, e quem vende tem de oferecer todas as dívidas que você tem com ele e que cabem na regra.

Quem entra primeiro?

Em 22 de outubro de 2026, uma portaria do Ministério da Fazenda fez a primeira chamada. Ela convidou bancos e financeiras a oferecer ao programa dívidas de quatro tipos.

  • Cartão de crédito.
  • Crédito pessoal sem desconto em folha.
  • Cheque especial.
  • Crédito sem garantia para MEI, o microempreendedor individual.

O consignado ficou de fora. A medida provisória também aceita dívidas com lojas e contas como luz e água, mas essas ainda não foram chamadas.

O que ainda falta definir?

Falta a data para negociar. O governo anunciou em 25 de setembro de 2026 que as negociações começam em fevereiro de 2027, mas essa data não está na medida provisória nem na portaria.

A medida provisória já vale como lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Se não virar lei em 60 dias, prorrogáveis por mais 60, ela perde a validade.

Faltam também as exceções. A medida deixa o governo incluir dívidas mais novas, mais antigas ou acima de R$ 10.000, e a portaria de outubro ainda não abriu nenhuma delas.

O que fazer enquanto o programa não começa?

A dívida continua correndo juros. Em setembro de 2026, a média foi de 15,29% ao mês no rotativo do cartão e de 7,53% ao mês no cheque especial, segundo o Banco Central.

Muita gente está nessa situação. No mesmo mês, 65,61% do dinheiro devido no rotativo estava com atraso acima de 90 dias. No cheque especial eram 15,96%, e no crédito pessoal sem desconto em folha, 11,06%.

Anote a data do primeiro atraso e o valor original de cada dívida, porque é com elas que você descobre se a dívida entra. Se ela fica de fora, compare uma renegociação direta com o banco, sem esperar fevereiro.